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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3225 de 23/09/2013


"Autoriza a transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra no valor de R$ 169.356,24 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7547/2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 169.356,24 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Atividade: 2.11.02.27.812.031.1023 Construção e Reforma de Espaços Esportivos
Fonte: 100 I D U S O : P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 169.356,24
TOTAL DO ACRÉSCIMO 169.356,24

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente transposição, decorrerão da anulação parcial ou total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.01 Gabinete do Secretário
Atividade: 2.16.01.27.122.002.2191 Custeio de Água, Energia Elétrica e Telefone da SEMCEL
Fonte: 100 I D U SO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 9.356,24

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Atividade: 2.16.02.27.812.030.2193 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 I D U S O : P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 80.000,00

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.03 Depto de Cultura
Atividade: 2.16.03.13.392.012.2195 Manutenção do Depto. de Cultura
Fonte: 100 I D U S O : P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 169.356,24

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de setembro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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