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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3226 de 23/09/2013


"Altera a Lei nº 3.184, de 21 de maio de 2013."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item "Secretaria Municipal de Governo", constante doANEXO I - REPASSES A ENTIDADES A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES, da Lei nº 3.184, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Secretaria Municipal de Governo:

NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira dos Municípios - AMM R$ 20.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM R$ 7.232,00
TOTAL R$ 27.232,00

Parágrafo único. Os recursos no valor de R$ 27.232,00 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), para a cobertura das despesas, correrão por conta das dotações 2009 - Manutenção do Gabinete da SMG e 2014 - Apoio a Associação Mineira dos Municípios - AMM; consignadas no Orçamento vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de setembro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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