Lei Nº3228 de 01/10/2013
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Bíblia Sagrada."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Bíblia Sagrada, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de Dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 1º de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Bíblia Sagrada, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de Dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 1º de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL