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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3231 de 01/10/2013


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Motorista."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Motorista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 1º de outubro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Fábio Pereira dos Santos
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