Lei Nº1063 de 09/06/1989
"Dispõe sobre vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.068/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, a título de antecipação, em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de maio de 1989, os salário e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga percentual este a incidir sobre os vencimentos referentes a mês de abril de 1989.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de junho de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados, a título de antecipação, em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de maio de 1989, os salário e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga percentual este a incidir sobre os vencimentos referentes a mês de abril de 1989.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de junho de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL