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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3242 de 09/10/2013


"Altera a Lei nº 3.145, de 14 de março de 2013."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item "II - SMS - Secretaria Municipal de Saúde", constante do ANEXO I, da Lei Municipal de nº 3.145, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - SMS - Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo: disponibilizar ajuda de custo para viagens de interesse do Conselho e das Comissões Locais de Saúde, além de promover o acesso às suas reuniões; promover acessibilidade dos usuários do SUS aos tratamentos e ações de saúde do Município; disponibilizar auxílios para membros de ONG's de interesse do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como promover o deslocamento e garantir ajuda de custo aos pacientes em tratamento fora do Município; disponibilizar auxílios para o grupo de adolescentes da comunidade escolar, que trabalhará como monitor das atividades ligadas a afetividade e sexualidade; disponibilizar aos médicos que atuarem no Município, integrantes do Projeto Mais Médicos, do Ministério da Saúde, auxílio-moradia e auxílio alimentação, mediante recursos pecuniários.

Unidade responsável pela execução
código: 02.10 descrição: Fundo Municipal de Saúde - SMS
Projeto/Atividade (ação)
Coordenação Municipal de Saúde
Prioridades Definidas Pelo Conselho Municipal de Saúde
Saúde da Família - PSF
Atenção Básica - PAB
Saúde Mental - BLMAC
Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - BLATB
Programa DST/AIDS - BLVGS
Projeto Academia de Saúde - FNS
Manutenção do Depto. de Odontologia
Manutenção do Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria
Serviço de Complementação à Saúde"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de outubro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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