Lei Nº3242 de 09/10/2013
"Altera a Lei nº 3.145, de 14 de março de 2013."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item "II - SMS - Secretaria Municipal de Saúde", constante do ANEXO I, da Lei Municipal de nº 3.145, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - SMS - Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo: disponibilizar ajuda de custo para viagens de interesse do Conselho e das Comissões Locais de Saúde, além de promover o acesso às suas reuniões; promover acessibilidade dos usuários do SUS aos tratamentos e ações de saúde do Município; disponibilizar auxílios para membros de ONG's de interesse do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como promover o deslocamento e garantir ajuda de custo aos pacientes em tratamento fora do Município; disponibilizar auxílios para o grupo de adolescentes da comunidade escolar, que trabalhará como monitor das atividades ligadas a afetividade e sexualidade; disponibilizar aos médicos que atuarem no Município, integrantes do Projeto Mais Médicos, do Ministério da Saúde, auxílio-moradia e auxílio alimentação, mediante recursos pecuniários.
Unidade responsável pela execução
código: 02.10 descrição: Fundo Municipal de Saúde - SMS
Projeto/Atividade (ação)
Coordenação Municipal de Saúde
Prioridades Definidas Pelo Conselho Municipal de Saúde
Saúde da Família - PSF
Atenção Básica - PAB
Saúde Mental - BLMAC
Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - BLATB
Programa DST/AIDS - BLVGS
Projeto Academia de Saúde - FNS
Manutenção do Depto. de Odontologia
Manutenção do Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria
Serviço de Complementação à Saúde"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item "II - SMS - Secretaria Municipal de Saúde", constante do ANEXO I, da Lei Municipal de nº 3.145, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - SMS - Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo: disponibilizar ajuda de custo para viagens de interesse do Conselho e das Comissões Locais de Saúde, além de promover o acesso às suas reuniões; promover acessibilidade dos usuários do SUS aos tratamentos e ações de saúde do Município; disponibilizar auxílios para membros de ONG's de interesse do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como promover o deslocamento e garantir ajuda de custo aos pacientes em tratamento fora do Município; disponibilizar auxílios para o grupo de adolescentes da comunidade escolar, que trabalhará como monitor das atividades ligadas a afetividade e sexualidade; disponibilizar aos médicos que atuarem no Município, integrantes do Projeto Mais Médicos, do Ministério da Saúde, auxílio-moradia e auxílio alimentação, mediante recursos pecuniários.
Unidade responsável pela execução
código: 02.10 descrição: Fundo Municipal de Saúde - SMS
Projeto/Atividade (ação)
Coordenação Municipal de Saúde
Prioridades Definidas Pelo Conselho Municipal de Saúde
Saúde da Família - PSF
Atenção Básica - PAB
Saúde Mental - BLMAC
Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - BLATB
Programa DST/AIDS - BLVGS
Projeto Academia de Saúde - FNS
Manutenção do Depto. de Odontologia
Manutenção do Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria
Serviço de Complementação à Saúde"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL