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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3243 de 09/10/2013


"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino exigirem receita médica e autorização dos responsáveis para ministrarem medicamentos aos seus alunos e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados, estabelecidos neste Município, que atendam crianças e adolescentes, deverão exigir dos pais ou responsáveis autorização por escrito e cópia, juntamente com o original, de receita médica para ministrarem os medicamentos receitados.

Parágrafo único. A cópia será anexada à ficha da criança ou adolescente e o original devolvido ao responsável.

Art. 2º Ao ministrarem os medicamentos deverá ser observado:

I - o nome da criança ou adolescente;

II - o nome do medicamento;

III - o carimbo do médico com nome legível e número do CRM;

IV - a dosagem;

V - o horário para a administração do medicamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de outubro de 2013.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Rogério Rodrigues de Oliveira - Léo Escolar
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