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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3244 de 09/10/2013


"Institui o Programa Pé na Faixa no Município de Ipatinga e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga, na forma estabelecida nesta Lei, o "Programa Pé na Faixa", que tem por objeto a adequada utilização das faixas de pedestres das vias públicas do Município.

Art. 2º Os motoristas deverão dar preferência aos pedestres tão logo estes iniciarem a passagem por uma faixa de pedestre, ou sinalizarem com as mãos que desejam fazer a travessia pela faixa.

Art. 3º Os pedestres deverão atravessar sempre na faixa demarcada para esse fim no pavimento das ruas do Município de Ipatinga, respeitando o direito de outros pedestres, utilizando-se racionalmente das passagens de pedestres na forma em que não atrapalhe o fluxo de veículos, sempre atendendo à sinalização de trânsito.

Art. 4º As faixas de pedestres deverão, preferencialmente, ser do tipo elevadas, devidamente sinalizadas.

Parágrafo único. A substituição das atuais faixas de pedestres apenas demarcadas por faixas elevadas será feita de forma gradual e progressiva, com prioridade para as vias públicas onde haja maior fluxo de pedestres ou de veículos.

Art. 5º Nas vias de grande movimento de pedestres, ou de trânsito rápido de veículos, serão instalados redutores de velocidades por meio de lombadas.

Art. 6º O Executivo Municipal, por meio do órgão competente, instalará faixas elevadas de pedestres próximas aos pontos de ônibus do transporte coletivo urbano do Município de Ipatinga, nas principais ruas e avenidas.

Art. 7º Deverão ser realizadas campanhas educativas visando à ampla divulgação do "Programa Pé na Faixa", a serem desenvolvidas pelos órgãos competentes da Administração.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de outubro de 2013.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil
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