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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3245 de 09/10/2013


"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino de manterem funcionário habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção de acidentes e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados, estabelecidos neste Município, que atendam crianças e adolescentes, deverão manter, durante todo o período de expediente, pelo menos 01 (um) funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção de acidentes.

Art. 2º Os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas na área da saúde da Prefeitura Municipal ou, em parceria, pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Parágrafo único. O curso deverá ser feito por pelo menos 01(um) funcionário dos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1º.

Art. 3º Nos casos em que o funcionário ou professor habilitado labore ou venha a laborar em apenas um período, os diretores dos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1º, em conjunto com o órgão público competente, designarão mais funcionários para realização do curso de primeiros socorros, de forma a manter pessoal habilitado por todo o período de expediente.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal definir os critérios para implementação dos cursos de primeiro socorros e prevenção de acidentes, através da regulamentação da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de outubro de 2013.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz , Rogério Rodrigues de Oliveira - Léo Escolar , Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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