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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3246 de 09/10/2013


"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Taúbas."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria de Lourdes Dias, a via pública conhecida como Rua "D", no Bairro Taúbas, compreendida entre os números 10 aos 130.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de outubro de 2013.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira
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