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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3247 de 11/10/2013


"Proíbe, nas classes de ensino regular, a cobrança de valores adicionais no ato da matrícula/renovação ou pagamento da mensalidade para os estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, dispõe sobre o acompanhamento especializado e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no ato da matrícula, renovação de matrícula ou pagamento de mensalidade, a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais com vistas a garantir, nas instituições de ensino regular, o ingresso ou permanência dos estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento e outras síndromes.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de outubro de 2013.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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