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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1064 de 12/06/1989


"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Bom Retiro".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Bom Retiro, com sede à rua Bias Fortes, n 65, bairro Bom Retiro Leste, em Ipatinga.

Art. 2º - A Associação dos Moradores do Bairro Bom Retiro, fundada em 07 de novembro de 1983, tem por objetivo fazer levantamento das necessidades do Bairro, mantendo contato com as autoridades constituídas e conscientizar os moradores de seus direitos e deveres, atuando em prol do bem estar cívico, social e e moral da comunidade, sem vínculo político-partidário e religioso.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de junho de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mário Tanaguchi
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