Lei Nº1064 de 12/06/1989
"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Bom Retiro".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Bom Retiro, com sede à rua Bias Fortes, n 65, bairro Bom Retiro Leste, em Ipatinga.
Art. 2º - A Associação dos Moradores do Bairro Bom Retiro, fundada em 07 de novembro de 1983, tem por objetivo fazer levantamento das necessidades do Bairro, mantendo contato com as autoridades constituídas e conscientizar os moradores de seus direitos e deveres, atuando em prol do bem estar cívico, social e e moral da comunidade, sem vínculo político-partidário e religioso.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de junho de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Bom Retiro, com sede à rua Bias Fortes, n 65, bairro Bom Retiro Leste, em Ipatinga.
Art. 2º - A Associação dos Moradores do Bairro Bom Retiro, fundada em 07 de novembro de 1983, tem por objetivo fazer levantamento das necessidades do Bairro, mantendo contato com as autoridades constituídas e conscientizar os moradores de seus direitos e deveres, atuando em prol do bem estar cívico, social e e moral da comunidade, sem vínculo político-partidário e religioso.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de junho de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL