Lei Nº3248 de 11/10/2013
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7561/2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte projeto, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 030 Incentivo Dif. Prom. do Acesso a Esp. Lazer
Projeto/Atividade: 3002 Jogos de Minas
Fonte: 124 IDUSO C
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 17.990,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 32.010,00
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 55.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, relativo ao Convênio (fonte 124), decorrerá do Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, relativo a contrapartida do convênio (fonte 100), decorrerá de anulação de dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.02.27.812.002.2192 Manutenção do Depto. de Esporte e Lazer
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 5.000,00
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte projeto, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 030 Incentivo Dif. Prom. do Acesso a Esp. Lazer
Projeto/Atividade: 3002 Jogos de Minas
Fonte: 124 IDUSO C
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 17.990,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 32.010,00
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 55.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, relativo ao Convênio (fonte 124), decorrerá do Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, relativo a contrapartida do convênio (fonte 100), decorrerá de anulação de dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.02.27.812.002.2192 Manutenção do Depto. de Esporte e Lazer
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 5.000,00
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL