Lei Nº3249 de 11/10/2013
"Altera a Lei de nº 508, de 14 de junho de 1975 - que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências."
LEI Nº 3732/2017 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 508, de 14 de junho de 1975, que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências" passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 11. (...)
"§ 1º Fica estabelecida a cor prata como cor padrão oficial para os táxis do Município de Ipatinga.
§ 2º O prazo para o atendimento do disposto no § 1º é de 180 dias a contar da data da publicação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 508, de 14 de junho de 1975, que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências" passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 11. (...)
"§ 1º Fica estabelecida a cor prata como cor padrão oficial para os táxis do Município de Ipatinga.
§ 2º O prazo para o atendimento do disposto no § 1º é de 180 dias a contar da data da publicação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL