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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3250 de 22/10/2013


"Altera o inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, que 'Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atalaia'."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

III - promover gratuitamente medidas adequadas que visem assegurar o ajustamento e o bem estar:

a) em regime de creche, de crianças carentes ou abandonadas em situação de risco pessoal, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 6 (seis) anos;

b) em regime de abrigo breve, como medida de proteção, de crianças carentes ou abandonadas, na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos;

c) de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de idade, em regime de internação, para recuperação de dependentes químicos, buscando sua integração e reintegração com suas famílias e com a sociedade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de outubro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Juarez Carlos Pires
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