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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1066 de 03/07/1989


"Dispõe sobre a desafetação e alienação da área".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a área de 92,40m2 (noventa e dois metros quadrados e quarenta centímetros) localizada entre os lotes 7 e 8 da quadra 71, do Bairro Bom Jardim e integrante do beco de passagem interligando as ruas Dália e Tinhorão, no referido Bairro, e identificada na Planta U-1718, constante do processo administrativo 8807/88.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender a área de que trata o artigo anterior a proprietário de imóvel lindeiro, mediante prévia avaliação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Julho de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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