Lei Nº1067 de 10/08/1989
"Reajusta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.072/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, a partir do dia 1º de julho de 1989, os vencimentos dos salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, do pessoal técnico e do pessoal do Magistério, no intervalo compreendido entre os 60% (sessenta por cento) a 116,29% (cento e dezesseis vírgula vinte e nove por cento), de acordo com a tabela de remuneração anexa.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de agosto de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados, a partir do dia 1º de julho de 1989, os vencimentos dos salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, do pessoal técnico e do pessoal do Magistério, no intervalo compreendido entre os 60% (sessenta por cento) a 116,29% (cento e dezesseis vírgula vinte e nove por cento), de acordo com a tabela de remuneração anexa.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de agosto de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL