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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1067 de 10/08/1989


"Reajusta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

Lei nº 1.072/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados, a partir do dia 1º de julho de 1989, os vencimentos dos salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, do pessoal técnico e do pessoal do Magistério, no intervalo compreendido entre os 60% (sessenta por cento) a 116,29% (cento e dezesseis vírgula vinte e nove por cento), de acordo com a tabela de remuneração anexa.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de agosto de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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