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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3247 VETO de 12/11/2013


Parte vetada pela Prefeita Municipal ao Projeto de Lei n.º 110/2013, que "Proíbe, nas classes de ensino regular, a cobrança de valores adicionais no ato da matrícula/renovação ou pagamento da mensalidade para os estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outra síndromes, dispõe sobre o acompanhamento especializado e dá outras providências."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:

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Art. 2º As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do mesmo, sem que isso implique gastos extras para o aluno portador de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.

Art. 3º Nos casos de comprovada necessidade, será providenciada a presença de acompanhante especializado para atender os estudantes portadores da síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.

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Câmara Municipal de Ipatinga, 12 de novembro de 2013.

Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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