Lei Nº3254 de 08/11/2013
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Cobrador de Ônibus."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Cobrador de Ônibus", a ser comemorado anualmente, no dia 26 de Julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de novembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Cobrador de Ônibus", a ser comemorado anualmente, no dia 26 de Julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de novembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL