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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3255 de 08/11/2013


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a "Semana do Vestibulando."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a "Semana do Vestibulando", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de novembro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Fábio Pereira dos Santos
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