Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3257 de 11/11/2013


"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Bethânia."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Hermógenes a via pública (escadaria) situada no Bairro Bethânia, com início na Rua dos Reis entre os nºs 143 e 159 e término na Rua Rute entre os nºs 708 e 724.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de novembro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Juarez Carlos Pires
Início do rodapé