Lei Nº3258 de 11/11/2013
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Granjas Vagalume."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Robalo, a via pública perpendicular à Rua Bagre, no trecho localizado entre os números 55 a 75, no Bairro Granjas Vagalume.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de novembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Robalo, a via pública perpendicular à Rua Bagre, no trecho localizado entre os números 55 a 75, no Bairro Granjas Vagalume.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de novembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL