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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1071 de 06/09/1989


"Altera valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal Ipatinga".

Lei nº 1.132/90 (Revogada).
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de Diária dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga:

NÍVEIS CIDADES BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
DO HIDROMINERAIS E CIDADES DO E OUTROS
INTERIOR INTERIOR ACIMA DE 200 QUILÔMETROS ESTADOS

I a IV NCz$ 86,59 NCz$ 121,22 NCz$ 147,20

V a VII NCz$ 147,20 NCz$ 169,71 NCz$ 206,08

Art. 2º - Ficam mantidas as normas relativas às diárias, de que trata a Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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