Lei Nº1071 de 06/09/1989
"Altera valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal Ipatinga".
Lei nº 1.132/90 (Revogada).
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de Diária dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga:
NÍVEIS CIDADES BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
DO HIDROMINERAIS E CIDADES DO E OUTROS
INTERIOR INTERIOR ACIMA DE 200 QUILÔMETROS ESTADOS
I a IV NCz$ 86,59 NCz$ 121,22 NCz$ 147,20
V a VII NCz$ 147,20 NCz$ 169,71 NCz$ 206,08
Art. 2º - Ficam mantidas as normas relativas às diárias, de que trata a Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de Diária dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga:
NÍVEIS CIDADES BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
DO HIDROMINERAIS E CIDADES DO E OUTROS
INTERIOR INTERIOR ACIMA DE 200 QUILÔMETROS ESTADOS
I a IV NCz$ 86,59 NCz$ 121,22 NCz$ 147,20
V a VII NCz$ 147,20 NCz$ 169,71 NCz$ 206,08
Art. 2º - Ficam mantidas as normas relativas às diárias, de que trata a Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL