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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1072 de 06/09/1989


"Dispõe sobre vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

Ver Lei nº 1.080/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados, em 20,6% (vinte vírgula seis por cento), a partir de 1º de agosto de 1989, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos referentes ao mês de julho de 1989.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de setembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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