Lei Nº3270 de 12/11/2013
"Altera a Lei nº 905, de 27 de setembro de 1985"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 905, de 27 de setembro de 1985, passam a viger com as seguintes redações:
"Declara de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube."
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube, nesta cidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 12 de novembro de 2013.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 905, de 27 de setembro de 1985, passam a viger com as seguintes redações:
"Declara de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube."
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube, nesta cidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 12 de novembro de 2013.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE