Lei Nº1073 de 06/09/1989
"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipa de Ipatinga".
Lei nº 1.081/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, em 20,6% (vinte vírgula seis por cento), a partir de 1º de agosto de 1989, os vencimentos do servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentua este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes a mês de julho de 1989.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados, em 20,6% (vinte vírgula seis por cento), a partir de 1º de agosto de 1989, os vencimentos do servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentua este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes a mês de julho de 1989.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL