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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1073 de 06/09/1989


"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipa de Ipatinga".

Lei nº 1.081/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados, em 20,6% (vinte vírgula seis por cento), a partir de 1º de agosto de 1989, os vencimentos do servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentua este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes a mês de julho de 1989.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de setembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa da Câmara
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