Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº102 de 27/11/1967


"Autoriza receber doação e desapropriação de área para o grupo de Bom Jardim."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do senhor Ibraim Teixeira Campos, a doação dos Lotes nºs 2 e 3, da Quadra 8 (oito), medindo 14 x 26,50 metros cada, em Bom Jardim, neste Município.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar ao mesmo, o Lote nº 4, da Quadra 8, medindo 10 x 26,50 metros, na mesma localidade.

Art. 3º - As aquisições a que se referem os artigos anteriores que por meio de doação, que por meio de desapropriação, incorporar-se-ão ao Grupo Escolar "João XIII" de Bom jardim, construído pela Prefeitura.

Art. 4º - Para as despesas decorrentes do artigo 2º, poderá a Prefeitura dispensar da importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), abrindo o respectivo Crédito Especial.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei, em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 27 de Outubro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
Início do rodapé