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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3274 de 28/11/2013


"Institui o Programa "Exercita Ipatinga" no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa "Exercita Ipatinga", de caráter permanente, visando a realização de atividades físicas que proporcionem um modo de vida mais ativo e saudável para a população.

Parágrafo único. A execução do Programa "Exercita Ipatinga" dar-se-á pela prática de atividades físicas leves, além das seguintes ações, dentre outras:

I - realização de caminhadas e corridas em parques, calçadões, nos bairros, bem como de passeios ciclísticos em pontos apropriados da cidade;

II - apoio às atividades físicas nas ruas de lazer e centros esportivos;

III - promoção de eventos culturais com música e dança para a população;

IV - estímulo à implantação de ciclovias, bicicletários e rotas de caminhadas;

V - estímulo publicitário para conscientizar a população sobre a importância da atividade física.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais, estaduais, inclusive universidades públicas e particulares, para cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de novembro de 2013.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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