Lei Nº3278 de 02/12/2013
"Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Aprisco - ABA."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Aprisco, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Beneficente Aprisco tem por finalidades:
I - assistência à Criança e ao Adolescente carente da comunidade local, contribuindo para educação, proteção e ressocialização familiar e comunitária;
II - promoção e execução de projetos, programas e eventos específicos para o desenvolvimento sociocultural de juventude, mulheres, idosos e pessoas de vulnerabilidade social em geral;
III - promoção da assistência social;
IV - promoção gratuita da educação em geral, observandose a forma complementar de participação das organizações de que trata a legislação específica;
V - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a legislação específica;
VI - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - promoção da experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego, geração de renda e crédito, formação profissional e prestação de serviços gratuitos à população, através de convênios e parcerias com pessoas físicas e jurídicas em áreas fundamentais como medicina, odontologia, contabilidade, assistência social, jurídica e profissionais liberais em geral;
X - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XI - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XII - promoção da integração social através do desenvolvimento de modalidades desportivas em geral, inclusive de alto rendimento, podendo participar de competições em nível municipal, estadual, nacional e internacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Aprisco, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Beneficente Aprisco tem por finalidades:
I - assistência à Criança e ao Adolescente carente da comunidade local, contribuindo para educação, proteção e ressocialização familiar e comunitária;
II - promoção e execução de projetos, programas e eventos específicos para o desenvolvimento sociocultural de juventude, mulheres, idosos e pessoas de vulnerabilidade social em geral;
III - promoção da assistência social;
IV - promoção gratuita da educação em geral, observandose a forma complementar de participação das organizações de que trata a legislação específica;
V - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a legislação específica;
VI - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - promoção da experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego, geração de renda e crédito, formação profissional e prestação de serviços gratuitos à população, através de convênios e parcerias com pessoas físicas e jurídicas em áreas fundamentais como medicina, odontologia, contabilidade, assistência social, jurídica e profissionais liberais em geral;
X - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XI - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XII - promoção da integração social através do desenvolvimento de modalidades desportivas em geral, inclusive de alto rendimento, podendo participar de competições em nível municipal, estadual, nacional e internacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL