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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1076 de 25/09/1989


"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Esperança".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Esperança, com sede à Av. Esperança, nº 240, no Bairro Esperança, em Ipatinga.

Art. 2º - A Associação dos Moradores do Bairro Esperança tem por objetivo estudar os problemas da comunidade nos setores de saúde, alimentação, educação, habitação, segurança, lazer, desemprego e outros relacionados à Comunidade.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Niltom Manoel.
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