Lei Nº1076 de 25/09/1989
"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Esperança".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Esperança, com sede à Av. Esperança, nº 240, no Bairro Esperança, em Ipatinga.
Art. 2º - A Associação dos Moradores do Bairro Esperança tem por objetivo estudar os problemas da comunidade nos setores de saúde, alimentação, educação, habitação, segurança, lazer, desemprego e outros relacionados à Comunidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Esperança, com sede à Av. Esperança, nº 240, no Bairro Esperança, em Ipatinga.
Art. 2º - A Associação dos Moradores do Bairro Esperança tem por objetivo estudar os problemas da comunidade nos setores de saúde, alimentação, educação, habitação, segurança, lazer, desemprego e outros relacionados à Comunidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL