Lei Nº1077 de 25/09/1989
"Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 9º da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - Os desenhos do projeto deverão ser elaborados em papel vegetal 90/95 m2, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Parágrafo único - Após a aprovação do projeto, serão extraídas, na Prefeitura Municipal de Ipatinga, com ônus para o requerente, 2 (duas) cópias heliográficas do projeto, e entregues ao órgão competente".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O artigo 9º da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - Os desenhos do projeto deverão ser elaborados em papel vegetal 90/95 m2, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Parágrafo único - Após a aprovação do projeto, serão extraídas, na Prefeitura Municipal de Ipatinga, com ônus para o requerente, 2 (duas) cópias heliográficas do projeto, e entregues ao órgão competente".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL