Lei Nº3283 de 20/12/2013
"Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2014 a 2017."
LEI Nº 3395/2014 - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 3424/2015 - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 3511/2015 - ALTERAÇÃO DO ANEXO I
LEI Nº 3519/2015 - ALTERAÇÃO DO ANEXO I
LEI Nº 3641/2016 - ALTERAÇÃO DO ANEXO III
LEI Nº 3424/2015 - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 3511/2015 - ALTERAÇÃO DO ANEXO I
LEI Nº 3519/2015 - ALTERAÇÃO DO ANEXO I
LEI Nº 3641/2016 - ALTERAÇÃO DO ANEXO III
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art.165, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece para o período as Diretrizes; os Programas, com os seus respectivos objetivos; Indicadores; e as Ações Governamentais com suas metas.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
I - Anexo I - Fundamentação;
II - Anexo II - Diretrizes, Programas e objetivos; e
III - Anexo III - Programas, Ações e Órgãos responsáveis.
Art. 2º Os valores financeiros estabelecidos para as Ações Orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites a programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e em seus Créditos Adicionais.
Art. 3º A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Programas será proposta pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do plano ou Projeto de Lei específico, ressalvado o disposto do art. 4º.
§ 1º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas, enquanto não aprovados os Projetos de Lei previstos no caput.
§ 2º A proposta de alteração ou inclusão de Programas conterá, no mínimo:
I - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; e
II - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
§ 3º A proposta de exclusão de Programa conterá exposição das razões que o justifique.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de Ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual e de seus Créditos Adicionais, apropriando-se ao respectivo Programa as consequentes modificações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL