Lei Nº3284 de 20/12/2013
"Substitui o Anexo I e inclui o Anexo III na Lei nº 3.189, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica substituído o Anexo I, do inciso I, do art. 68, da Lei nº 3.189, de 11 de julho de 2013, que trata das Estimativas de Receitas e Despesas Orçamentárias, acompanhado de planilhas e memórias de cálculos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica incluído o Anexo III, no art. 68, da Lei nº 3.189, de 11 de julho de 2013, que trata das Metas e das Prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2014, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica substituído o Anexo I, do inciso I, do art. 68, da Lei nº 3.189, de 11 de julho de 2013, que trata das Estimativas de Receitas e Despesas Orçamentárias, acompanhado de planilhas e memórias de cálculos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica incluído o Anexo III, no art. 68, da Lei nº 3.189, de 11 de julho de 2013, que trata das Metas e das Prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2014, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL