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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3284 de 20/12/2013


"Substitui o Anexo I e inclui o Anexo III na Lei nº 3.189, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica substituído o Anexo I, do inciso I, do art. 68, da Lei nº 3.189, de 11 de julho de 2013, que trata das Estimativas de Receitas e Despesas Orçamentárias, acompanhado de planilhas e memórias de cálculos, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica incluído o Anexo III, no art. 68, da Lei nº 3.189, de 11 de julho de 2013, que trata das Metas e das Prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2014, parte integrante desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2013.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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