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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1078 de 10/10/1989


"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Centro de Ipatinga - AMCI".

Lei Estadual de Utilidade Pública: 11.305 de 26/11/1993
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Centro de Ipatinga, com sede à rua Araxá, Centro, em Ipatinga.

Art. 2º - A Associação dos Moradores do Centro de Ipatinga tem por objetivo fazer levantamento das necessidades da comunidade do Centro nas áreas de educação e cultura, mantendo, para tanto, contatos com as autoridades municipais, estaduais federais.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Laerte Malta Maciel.
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