Lei Nº1078 de 10/10/1989
"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Centro de Ipatinga - AMCI".
Lei Estadual de Utilidade Pública: 11.305 de 26/11/1993
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Centro de Ipatinga, com sede à rua Araxá, Centro, em Ipatinga.
Art. 2º - A Associação dos Moradores do Centro de Ipatinga tem por objetivo fazer levantamento das necessidades da comunidade do Centro nas áreas de educação e cultura, mantendo, para tanto, contatos com as autoridades municipais, estaduais federais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Centro de Ipatinga, com sede à rua Araxá, Centro, em Ipatinga.
Art. 2º - A Associação dos Moradores do Centro de Ipatinga tem por objetivo fazer levantamento das necessidades da comunidade do Centro nas áreas de educação e cultura, mantendo, para tanto, contatos com as autoridades municipais, estaduais federais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL