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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3285 de 20/12/2013


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências."

LEI Nº 3328/2014 - FILIAÇÃO DO MUNICIPIO À AMDI
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DECRETO Nº 7662/2014
DECRETO Nº 7666/2014
DECRETO Nº 7667/2014
DECRETO Nº 7668/2014
DECRETO Nº 7676/2014
DECRETO Nº 7677/2014 - DECRETO Nº 7814/2014 (ALTERAÇÃO)
DECRETO Nº 7678/2014
DECRETO Nº 7680/2014
DECRETO Nº 7681/2014
DECRETO Nº 7682/2014 - DECRETO Nº 7821 (ALTERAÇÃO)
DECRETO Nº 7683/2014
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DECRETO Nº 7690/2014 - DECRETO Nº 7812 (ALTERAÇÃO)
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DECRETO Nº 7698/2014
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DECRETO Nº 7702/2014
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DECRETO Nº 7767/2014 - DECRETO Nº 7818 (ALTERAÇÃO)
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DECRETO Nº 7922/2014
DECRETO Nº 7923/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2014, que estima a Receita em R$ 769.074.000,00 (setecentos e sessenta e nove milhões, setenta e quatro mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, conforme Anexos, partes integrantes desta Lei, em cumprimento ao artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988; artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal; às normas da Lei Federal nº 4320, de 1964; às normas da Lei Complementar 101, de 2000; às Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e 15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e à Lei Municipal 3.189, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2014.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 753.383.600,00
1100.00.00 Receita Tributária 116.005.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 11.610.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 2.933.600,00
1600.0000 Receita de Serviços 155.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 528.005.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 94.675.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 70.991.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 15.000.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 10.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 55.981.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (55.300.600,00)
TOTAL 769.074.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações Orçamentárias e Financeiras, distribuídas por Órgãos e Unidades da Administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:


I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 24.157.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 24.157.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 744.917.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 1.049.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.377.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 2.146.000,00
02.04.00 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 3.238.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 11.159.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 6.877.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 17.429.000,00
02.08.00 - Secretaria Municipal de Dados 4.756.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 2.320.000,00
02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 271.175.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 54.837.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 62.211.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 88.196.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 824.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.861.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 9.413.000,00
02.17.00 - Secretaria Municipal Executiva 1.048.000,00
02.18.00 - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã 6.411.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 11.059.000,00
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 370.000,00
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 12.774.000,00
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 2.167.000,00
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 13.329.000,00
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 300.000,00
02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 209.000,00
02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 5.000,00
02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer 5.000,00
02.29.00 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação 64.257.000,00
02.30.00 - Fundo Municipal de Turismo 40.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 89.575.000,00
Reserva de Contingência 1.500.000,00
TOTAL 769.074.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 20.890.000,00
04 - Administração 80.128.000,00
06 - Segurança Pública 716.000,00
08 - Assistência Social 18.312.000,00
09 - Previdência Social 3.267.000,00
10 - Saúde 271.175.000,00
12 - Educação 153.137.000,00
13 - Cultura 1.428.000,00
14 - Direitos da Cidadania 1.545.000,00
15 - Urbanismo 86.175.000,00
16 - Habitação 1.723.000,00
17 - Saneamento 10.156.000,00
18 - Gestão Ambiental 60.000,00
20 - Agricultura 380.000,00
23 - Comércio e Serviços 442.000,00
24 - Comunicações 2.923.000,00
25 - Energia 11.870.000,00
26 - Transporte 12.929.000,00
27 - Desporto e Lazer 11.947.000,00
28 - Encargos Especiais 78.371.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.500.000,00
TOTAL 769.074.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 635.383.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 132.191.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 1.500.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 769.074.000,00

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42, da Lei Federal 4.320/1964 e no artigo 166, da Constituição Federal, Créditos Adicionais Suplementares para o atendimento de:

I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, até o limite de 15% (quinze por cento) da soma das referidas dotações;

II - pagamento de despesas decorrentes de juros, encargos, dívidas e amortizações, até o limite de 3% (três por cento) da soma das dotações, consignadas no Orçamento para esta finalidade;

III - realização de despesas com recursos vinculados por transferências voluntárias, decorrentes de Leis e do Sistema Único de Saúde - SUS, até o limite de 10% (dez por cento) da soma das dotações consignadas no Orçamento para esta finalidade, mediante a utilização de recursos decorrentes da anulação de dotações da mesma finalidade; e

IV - demais despesas não relacionadas nos incisos anteriores, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o Orçamento de 2014.

Parágrafo único. Serão utilizados como fonte de recursos para a abertura dos Créditos Adicionais:

I - os resultantes da anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício; e

III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para ajustar as Despesas ao efetivo comportamento da Receita, através de contingenciamento;

II - realizar Operações de Crédito, internas e externas, observadas as normas da Resolução nº. 43, de 2001, do Senado Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2013.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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