Lei Nº1079 de 10/10/1989
"Dispõe sobre criação de rua".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa à categoria de rua, com a denominação de Rua Passagem Azaléia, a via de acesso localizada entre as ruas Joaquim Gonçalves Rosa e Azaléia, Bairro Bom Jardim.
Parágrafo único - Ao Executivo compete fornecer a numeração para as casas edificadas, nos termos da lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa à categoria de rua, com a denominação de Rua Passagem Azaléia, a via de acesso localizada entre as ruas Joaquim Gonçalves Rosa e Azaléia, Bairro Bom Jardim.
Parágrafo único - Ao Executivo compete fornecer a numeração para as casas edificadas, nos termos da lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL