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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1079 de 10/10/1989


"Dispõe sobre criação de rua".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa à categoria de rua, com a denominação de Rua Passagem Azaléia, a via de acesso localizada entre as ruas Joaquim Gonçalves Rosa e Azaléia, Bairro Bom Jardim.

Parágrafo único - Ao Executivo compete fornecer a numeração para as casas edificadas, nos termos da lei.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sávio Tarso Pereira da Silva.
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