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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3287 de 27/12/2013


"Altera a Lei Municipal n.º 3.141, de 12 de março de 2013 que 'Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou 1286
ADIN Nº 1.0000.16.0045406-2/000 - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
LEI Nº 3949/2019 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos no item XII.5, do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.141, de 12 de março de 2013:

"XII.5.3 - Unidade de Pronto Atendimento

XII.5.3.1 - Unidade Assistencial

XII.5.3.2 - Unidade Administrativa

XII.5.4 - Serviço de Atendimento Domiciliar"

Art. 2º Fica alterado o item XVII.3.2.1, do artigo 2º, que passa a viger com a seguinte numeração:

"XVII.3.3 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS"

Art. 3º Ficam alterados os itens XVII.4, XVII.4.1, XVII.4.2 e XVII.4.2.2, do artigo 2º, que passam a viger com as seguintes redações:

"XVII.4 - Departamento de Proteção Social Especial

XVII.4.1 - Seção de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

XVII.4.2 - Seção de Proteção Social Especial de Média Complexidade

XVII.4.2.1 - (...)

XVII.4.2.2 - Centro de Referência Especial da Assistência Social para a População de Rua Centro POP."

Art. 4º Ficam alterados os incisos VI e VIII do artigo 23, que passam a viger com a seguinte redação:
"VI - (...)

a) (...);

b) Diretor da Unidade de Pronto Atendimento - UPA; e

c) Diretor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU."

"VIII - (...):

a) (...);

b) (...); e

c) Coordenador do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD."

Art. 5º Fica alterado o Anexo I do artigo 24; o Anexo II do artigo 26; e os Organogramas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, pertencentes ao Anexo III do artigo 28, partes integrantes desta Lei:

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.



Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2013.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL















ANEXO I

TABELA DOS CARGOS DE DIREÇÃO E GERÊNCIA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nível Salarial Cargos Comissionados Nº de cargos Vencimento F.R* Gratificação
A Secretário Municipal Procurador Geral Controlador Geral Secretário Extraordinário Para Assuntos Institucionais 15 01 01 01 8.850,97 Amplo 50%
B Consultor Geral Chefe de Gabinete do Prefeito 01 01 5.624,27 Amplo 45%
C Secretário Adjunto 17 5.396,15 Amplo 45%
D Assessor de Comunicação Social Diretor de Departamento 08 50 4.933,04 80% Amplo 40%
E Diretor do Hospital Municipal Diretor Técnico Médico 01 02 4.797,39 Amplo 40%
F Diretor da Policlínica Diretor da UPA Diretor SAMU 01 01 01 4.452,34 Amplo 40%
G Diretor de Estabelecimento de Ensino 37 4.088,90 Restrito 30%
H Gerente de Seção Coordenador de Unidade de Saúde Coordenador do SAD 91 21 01 3.747,16 80% Amplo 30%
I Vice Diretor de Estabelecimento de Ensino 41 3.564,99 Restrito 20%
J Gerente de Unidade de Serviços Coordenador do CRAS Coordenador do CREAS Assessor de Relações Sociais Coordenador de Serviços de Saúde Assistente de Comunicação Social Coordenador de Unidade de Serviços Coordenador de Serviços de Saúde 38 06 02 06 10 04 02 12 3.267,04 Amplo 20%
K Encarregado de Serviços de Saúde 10 2.340,80 Amplo 20%
L Agente de Mobilização Social Coordenador de Políticas da Assistência Social Secretário da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 06 04 01 2.023,85 Amplo 20%






ANEXO II

SECRETÁRIO MUNICIPAL

Atribuições:

1. Dirigir unidade de primeiro nível de organização;

2. Participar do planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e metas de sua área de atuação;

3. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;

4. Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Secretaria;

5. Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados com a Secretaria;

6. Coordenar atividades desempenhadas pela Secretaria de forma integrada com outros órgãos da Prefeitura;

7. Ordenar despesa no âmbito de sua competência;

8. Promover e executar convênios concernentes à sua secretaria;

9. Elaborar relatórios gerenciais relativos à sua secretaria;

10. Elaborar proposta orçamentária setorial;

11. Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Atribuições:

1. Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal nos assuntos institucionais, coordenando as ações administrativas pertinentes;

2. Gerir a implementação das políticas públicas de competência das Secretarias Municipais, observando-se as diretrizes governamentais do Município;
3. Prestar assessoria no planejamento estratégico e gestão de controle;

4. Prestar apoio nas avaliações dos programas e projetos que dependem da celebração de contratos/convênios;

5. Elaborar relatórios gerenciais relativos à atuação do governo;

6. Elaborar a proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito;

7. Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

PROCURADOR GERAL

Atribuições:

1. Dirigir a Procuradoria Geral do Município;

2. Orientar a definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação;

3. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;

4. Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Procuradoria Geral;

5. Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração Direta, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas e relatórios sobre matérias de natureza jurídicas;

6. Representar o Município, em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim;

7. Prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal;

8. Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados com a Secretaria;

9. Coordenar atividades desempenhadas pela Procuradoria de forma integrada com outros órgãos da Prefeitura;

10. Ordenar despesa no âmbito de sua competência;

11. Promover e executar convênios concernentes à sua secretaria;

12. Elaborar proposta orçamentária setorial;

13. Elaborar relatórios gerenciais relativos à sua secretaria;

14. Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

CONTROLADOR GERAL

Atribuições:

1. Dirigir a Controladoria Geral;

2. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação;

3. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;

4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração;

5. Notificar a(s) autoridade(s) responsável(is) quando encontradas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal;

6. Acompanhar a elaboração dos Relatórios Fiscais e da Prestação de Contas do Município a serem encaminhados aos Tribunais de Contas e à Câmara Municipal;

7. Coordenar esupervisionar o Sistema de Controle Interno do Município;

8. Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados com a Controladoria Geral;

9. Coordenar atividades desempenhadas pela Secretaria de forma integrada com outros órgãos da Prefeitura;

10. Ordenar despesa no âmbito de sua competência;

11. Promover e executar convênios concernentes à sua secretaria;

12. Elaborar relatórios gerenciais relativos à sua secretaria;

13. Elaborar proposta orçamentária setorial;

14. Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.




CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

Atribuições:

1 Prestar assistência direta ao Prefeito;

2 Organizar os trabalhos de gabinete do Prefeito, tendo em vista a realização de atividades administrativas;

3 Coordenar os trabalhos de atendimento, comunicação e redação do gabinete do Prefeito;

4 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

SECRETÁRIO ADJUNTO

Atribuições:

1 Dirigir unidade de terceiro nível da organização;

2 Prestar assistência direta ao Secretário Municipal;

3 Planejar, organizar e supervisionar os trabalhos da secretaria, tendo em vista a realização de atividades administrativas;

4 Coordenar os trabalhos de atendimento; comunicação e relações institucionais da secretaria;

5 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Atribuições:

1 Participar do planejamento e da execução de atividades profissionais da área de comunicação social, correspondente à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua;

2 Colaborar no preparo e na divulgação dos eventos culturais, artísticos, administrativos e de ensino;

3 Realizar cobertura jornalística das atividades e atos do Prefeito e demais secretarias municipais;

4 Divulgar informações referentes às ações e atividades da administração municipal à comunidade;

5 Promover e acompanhar programas de relações públicas;
6 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

Atribuições:

1 Chefiar unidade de quarto nível de organização;

2 Participar do planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e metas do departamento;

3 Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;

4 Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos do departamento;

5 Decidir sobre matéria pertinente ao departamento, obedecidos os limites estabelecidos em normas legais;

6 Responsabilizar-se pela gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;

7 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

GERENTE DE SEÇÃO

Atribuições:

1 Chefiar unidade de oitavo nível de organização;

2 Assistir ao Diretor de Departamento em assuntos relacionados à sua seção;

3 Participar do planejamento, organização e definição dos processos de trabalho de sua área de atuação, em consonância com as diretrizes e metas do departamento;

4 Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua área de atuação;

5 Preparar informações e pareceres para expedientes e processos da seção;

6 Elaborar relatório gerencial das atividades da seção;

7 Requisitar e controlar o material necessário ao trabalho;

8 Responsabilizar-se pela gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;

9 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

GERENTE DE UNIDADE DE SERVIÇO

Atribuições:

1 Dirigir unidade de décimo nível de organização;

2 Participar do planejamento, programar, coordenar e supervisionar atividades da unidade de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas;

3 Decidir, em comum acordo com as esferas superiores, sobre assuntos relacionados à unidade;

4 Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades desenvolvidas;

5 Assistir a chefia imediata em assuntos relativos à sua unidade;

6 Responsabilizar-se pela gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;

7 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE

Atribuições:

1 Dirigir unidade de oitavo nível de organização na área de assistência à saúde;

2 Participar do planejamento, organização e definição das diretrizes, metas e programas de sua área de atuação;

3 Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades da unidade de saúde no âmbito de sua competência;

4 Coordenar atividades administrativas no âmbito de sua competência;

5 Planejar a aplicação de recursos financeiros e prestar contas de sua realização;

6 Representar a Unidade de Saúde;
7 Elaborar relatórios gerênciais de atividades relativas à sua área de atuação;

8 Promover a integração da Unidade de Saúde com toda a comunidade de sua área de abrangência, especialmente em campanhas de saúde pública;

9 Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde em sua área de atuação;

10 Responsabilizar-se pela gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;

11 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Atribuições:

1 Coordenar, executar e controlar as atividades referentes ao CRAS, em conjunto com o Departamento de Proteção Social Básica;

2 Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços do CRAS;

3 Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços do CRAS e pela rede prestadora de serviços na região;

4 Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;

5 Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente na circunscrição do CRAS;

6 Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência com relação às normativas estabelecidas e legislação pertinentes à sua atuação;

7 Responsabilizar-se pela gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;

8 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

COORDENADOR DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

Atribuições:

1 Coordenar, executar e controlar as atividades referentes ao CREAS, em conjunto com o Departamento de Promoção e Proteção Social Especial;

2 Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços do CREAS;

3 Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais, das famílias e indivíduos inseridos nos serviços no CREAS e pela rede prestadora de serviços na região;

4 Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;

5 Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente na circunscrição do CREAS;

6 Coordenar o serviço de enfrentamento à violência, ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, mulher e idoso com o objetivo de assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial às crianças vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual comercial, bem como de seus familiares;

7 Promover o acompanhamento técnico especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de serviços sócio assistenciais e das demais políticas públicas, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e outros);

8 Desenvolver ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais públicos, realizem o mapeamento das situações de risco e/ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes;

9 Responsabilizar-se pela gestão dos processos e da equipe de pessoal no âmbito de sua atuação;

10 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.



ASSESSOR DE RELAÇÕES SOCIAIS

Atribuições:

1 Assistir o Diretor de Departamento nos assuntos relativos à sua área de atuação;

2 Participar da elaboração e realização de campanhas e projetos de incentivo à participação popular;

3 Realizar levantamentos e relatórios para cadastramento dos representantes do Controle Social;

4 Representar a secretaria nos eventos promovidos pelos setores organizados da sociedade e pelas diversas secretarias;

5 Acompanhar e registrar as ações de participação popular promovida pelas diversas secretarias municipais;

6 Receber as demandas das entidades organizadas e encaminhá-las junto às demais secretarias municipais;

AGENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Atribuições:

1 Realizar tarefas de expediente administrativo do setor de trabalho;

2 Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo relativos à sua área de atuação;

3 Atender às entidades sociais e ao público em geral;

4 Auxiliar nas ações de mobilização desenvolvidas pelas secretarias municipais.

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Atribuições:

1 Auxiliar na cobertura, preparação e divulgação de eventos culturais, artísticos, administrativos e de ensino;

2 Atuar na divulgação de atos e programas da administração municipal;

3 Confeccionar materiais que auxiliem os programas de comunicação, para assegurar a ampla divulgação dos atos e ações da administração junto à comunidade;

4 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da administração municipal.

CONSULTOR GERAL

Atribuições:

1 Atender solicitações de orientação técnica dos órgãos da administração direta e indireta;

2 Examinar anteprojetos de leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, contratos e convênios (quando solicitado pelo Prefeito);

3 Sugerir adequações necessárias das leis e dos atos normativos da Administração Municipal às regras e princípios constitucionais vigentes;

4 Elaborar consultas ao Tribunal de Contas ou a outros órgãos, que visem nortear os trabalhos dos Secretários Municipais;

5 Fazer análise prévia dos Processos Administrativos que forem encaminhados ao Gabinete do Prefeito.

COORDENADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Atribuições:

1 Coordenar a implantação de serviços e programas de saúde;

2 Elaborar relatório gerencial das atividades sob sua coordenação;

3 Requisitar e controlar material necessário ao trabalho;

4 Participar do planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e metas do departamento;

5 Responsabilizar-se pela gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;

6 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal;

7 Atuar permanentemente para a integração dos serviços sob sua coordenação, aos demais serviços e níveis do sistema de saúde.




ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Atribuições:

1 Participar do planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e metas do departamento;
2 Responsabilizar-se pela gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;
3 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal;
4 Atuar permanentemente para a integração dos serviços sob sua coordenação, aos demais serviços e níveis do sistema de saúde;
5 Operacionalizar a implantação de serviços e programas de saúde;

DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO

Atribuições:

1 Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar;

2 Representar institucionalmente a Unidade Escolar junto às instâncias do Sistema Municipal de Educação, responsabilizando-se pelo cumprimento das deliberações dele emanadas;

3 Coordenar, em consonância com o Conselho Escolar a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto administrativo-financeiro,observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação;

4 Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;

5 Submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;

6 Submeter ao Conselho Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentar, a prestação de contas da movimentação financeira da Unidade Escolar e divulgá-la à comunidade escolar, no final do semestre letivo;

7 Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativas-financeiras desenvolvidas na Unidade Escolar;

8 Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

9 Programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos técnicos, materiais, institucionais e financeiros;
10 Responsabilizar-se pela organização e funcionamento dos espaços e tempos da Unidade Escolar perante os órgãos do poder público municipal e a comunidade;

11 Assinar o expediente e documentos;

12 Juntamente com o Secretário da Unidade Escolar, assinar toda a documentação relativa à vida escolar do educando;

13 Receber os servidores, quando do início do seu exercício na Unidade Escolar, procedendo às determinações legais referentes a esse ato, dando-lhes conhecimento do Projeto Político-Pedagógico da UnidadeEscolar bem como sua estruturação curricular;

14 Informar aos servidores ingressantes quanto às atribuições de seus respectivos cargos, bem como quanto às normas e procedimentos da Unidade Escolar;

15 Investigar e analisar a realidade vivencial do educando, a história da própria comunidade, a fim de que os trabalhadores em educação possam melhor atender a todos os Educandos em seu processo de desenvolvimento global, redirecionando permanentemente o currículo;

16 Dinamizar o fluxo de informações entre a Unidade Escolar, a Secretaria Municipal de Educação e o Sistema Municipal de Educação;

17 Articular, junto às demais secretarias,a integração de políticas, favorecendo o intercâmbio de diagnóstico e ações para o combate à vulnerabilidade da comunidade escolar;

18 Responsabilizar-se pelos atos administrativos e financeiros, bem como pela veracidade das informações prestadas pela Unidade Escolar;

19 Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na Unidade Escolar, visando à aprendizagem do Educando, bem como a construção de sua identidade pessoal e coletiva;

20 Articular politicamente a Unidade Escolar, a comunidade e demais instituições, tais como: universidades, entidades não governamentais, e demais organizações, formando com eles parceria;

21 Interagir com as Associações de Bairro e/ou outras agremiações culturais locais e da cidade, no sentido de divulgar e promover a Unidade Escolar como pólo cultural, integrando-a organicamente à comunidade.




VICE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO

Atribuições:

1. Ser co-responsável pela gestão da Unidade Escolar, assumindo solidariamente as competências atribuídas ao Diretor, assim discriminadas:

a) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar;

b) Representar institucionalmente a Unidade Escolar junto às instâncias do Sistema Municipal de Educação, responsabilizando-se pelo cumprimento das deliberações dele emanadas;

c) Coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto administrativo-financeiro, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação;

d) Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;

e) Submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;

f) Submeter ao Conselho Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentar, a prestação de contas da movimentação financeira da Unidade Escolar e divulgá-la à comunidade escolar, no final do semestre letivo;

g) Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativas-financeiras desenvolvidas na Unidade Escolar;

h) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

i) Programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos técnicos, materiais, institucionais e financeiros;

j) Responsabilizar-se pela organização e funcionamento dos espaços e tempos da Unidade Escolar perante os órgãos do poder público municipal e a comunidade;

k) Receber os servidores, quando do início do seu exercício na Unidade Escolar, procedendo às determinações legais referentes a esse ato, dando-lhes conhecimento do Projeto Político-Pedagógico da UnidadeEscolar bem como sua estruturação curricular;

l) Informar aos servidores ingressantes quanto às atribuições de seus respectivos cargos bem como quanto às normas e procedimentos da Unidade Escolar;

m) Investigar e analisar a realidade vivencial do educando, a história da própria comunidade, a fim de que os trabalhadores em educação possam melhor atender a todos os Educandos em seu processo de desenvolvimento global, redirecionando permanentemente o currículo;

n) Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na Unidade Escolar, visando à aprendizagem do Educando, bem como a construção de sua identidade pessoal e coletiva;

o) Interagir com as Associações de Bairro e/ou outras agremiações culturais locais e da cidade, no sentido de divulgar e promover a Unidade Escolar como pólo cultural, integrando-a organicamente à comunidade;

2. Substituir o diretor em suas ausências e impedimentos assumindo todas as suas atribuições sempre que se fizer necessário.

COORDENADOR DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atribuições:

1 Atuar como articulador das políticas dos conselhos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, promovendo o fortalecimento dos mesmos;
2 Responsabilizar-se pela coordenação do processo de operacionalização e implantação das políticas relativas à mulher, ao idoso, à juventude e às pessoas com deficiências;
3 Atuar permanentemente para a integração dos serviços sob sua coordenação, aos demais serviços e níveis do sistema de assistência social;
4 Desenvolver ações de mobilização social, em especial, as referentes às políticas promovidas pelos conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

SECRETÁRIO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO

Atribuições:

1 Atender às sessões e lavrar a respectiva ata;

2 Transcrever as decisões nos processos;

3 Fazer a distribuição dos processos aos membros, seguindo os critérios estabelecidos no Regimento;

4 Preparar e divulgar a pauta de julgamento;

5 Atender às diligências solicitadas;

6 Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros de ata e distribuição e os processos;

7 Dar conhecimento ao Coordenador Geral das Juntas e ao respectivo Presidente dos processos com prazo vencido;

8 Atender e orientar as partes e seus procuradores;

9 Organizar e manter atualizados os registros e ementários das decisões das Juntas, do CENTRAN e do CONTRAN;

10 Coligir, registrar e classificar a legislação e a jurisprudência administrativa e judicial de interesse da JARI, sob a orientação do Coordenador Geral das Juntas;

11 Subscrever as certidões, traslados e cópias requeridas, depois de autorizadas pelo Coordenador Geral das Juntas ou pelo Presidente;

12 Registrar o comparecimento dos membros efetivos às sessões.

DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL

Atribuições:

1 Chefiar unidade de quinto nível de organização;

2 Participar do planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e metas do Hospital Municipal;

3 Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;

4 Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos do Hospital Municipal;

5 Decidir sobre matéria pertinente ao Hospital Municipal, obedecidos os limites estabelecidos em normas legais;

6 Responsabilizar-se pela gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;

7 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.


DIRETOR DA POLICLÍNICA MUNICIPAL

Atribuições:

1 Chefiar unidade de sexto nível de organização;

2 Participar do planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e metas da Policlínica Municipal;

3 Responsabilizar-se pela gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;

4 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal.

5 Dirigir o Centro de Consultas Especializadas em consonância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde - SUS e do Departamento de Atenção Especializada;

6 Articular com as instituições de serviços de saúde do Município, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra-referência;

7 Subsidiar estudos epidemiológicos e construir indicadores de saúde e de serviços que contribuam para a avaliação e planejamento da atenção integral;

8 Constituir-se como referência especializada de retaguarda para a rede básica de saúde;

9 Garantir o pleno funcionamento de todos os serviços prestados, com foco na qualidade da atenção.

DIRETOR TÉCNICO MÉDICO

Atribuições:

1 Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

2 Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde, em benefício da população usuária da instituição;

3 Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;

4 Cientificar à Mesa Administrativa da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;

5 Executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa;

6 Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigir a legislação em vigor;

7 Manter perfeito relacionamento com os membros do Corpo Clínico da instituição;

8 Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição;

9 Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.

DIRETOR DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

Requisito:

1. Curso Superior Completo

Atribuições:

1 Chefiar unidade de sexto nível de organização;
2 Participar do planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e metas da Unidade Pronto Atendimento;
3 Responsabilizar-se pela gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;
4 Zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal;
5 Dirigir a Unidade Pronto Atendimento em consonância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde - SUS e do Departamento de Administração Hospitalar e Urgências - DEAHU;
6 Articular com as instituições de serviços de saúde do Município, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra-referência;
7 Subsidiar estudos epidemiológicos e construir indicadores de saúde e de serviços que contribuam para a avaliação e planejamento da atenção integral;
8 Constituir-se como referência em urgência e emergência de retaguarda para a rede básica de saúde;
9 Garantir o pleno funcionamento de todos os serviços prestados, com foco na qualidade da atenção.

DIRETOR DO SAMU

Atribuições:

1 Implementar a política Pré-hospitalar para o município;

2 Dirigir o SAMU em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas;

3 Promover a definição das diretrizes institucionais e zelar por sua efetiva aplicação;

4 Garantir os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis;

5 Garantir o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normalizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador;

6 Garantir o entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes;

7 Saber com exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades assistenciais e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes;

8 Gerenciar os recursos utilizados buscando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente;

9 Articular com as unidades de urgência e emergência e as demais centrais de regulação de forma a facilitar o atendimento dos usuários da micro região de sua responsabilidade;

10 Coordenar os planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais;

11 Garantir a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema;

12. Subsidiar estudos epidemiológicos e construir indicadores de saúde e de serviços que contribuam para a avaliação e planejamento da atenção integral às urgências, bem como de todo o sistema de saúde.

COORDENADOR DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD

Requisito:

1. Curso Superior Completo


Atribuições:

1 Implementar a política pós-hospitalar para o Município;
2 Dirigir o Serviço de Atendimento Domiciliar em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas;
3 Promover a definição das diretrizes institucionais e zelar por sua efetiva aplicação;
4 Garantir os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis;
5 Garantir o seguimento de protocolos institucionais consensurados e normalizados que definam os passos e as bases do trabalho do órgão;
6 Articular com as instituições de serviços de saúde do Município, construindo fluxos coerentes e efetivos de atendimento;
7 Saber com exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades assistenciais e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes;
8 Construir como referência de atendimento domiciliar de retaguarda para a rede básica de saúde;
9 Gerenciar os recursos utilizados buscando a melhor resposta necessária a cada paciente.

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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