Lei Nº3292 de 27/12/2013
"Institui o Quadro de Assessoria Parlamentar e dá outras providências."
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LEI Nº 3340/2014 - REAJUSTE SALARIAL ASSESSORIA PARLAMENTAR
LEI Nº 3441/2015 - REAJUSTE SALARIAL ASSESSORIA PARLAMENTAR
LEI Nº 4079/2020 - REVOGA O ART. 7º
LEI Nº 4463/2022 - REVOGAÇÃO
LEI Nº 3441/2015 - REAJUSTE SALARIAL ASSESSORIA PARLAMENTAR
LEI Nº 4079/2020 - REVOGA O ART. 7º
LEI Nº 4463/2022 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei organiza o Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece as atribuições, número de cargos e valores de remuneração do pessoal lotado no Gabinete.
Art. 2º O Gabinete Parlamentar será composto pelo Chefe de Gabinete Parlamentar e por assessores parlamentares, todos de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º são de provimento em comissão, de recrutamento amplo, sob regime jurídico estatutário, distribuídos na forma do Anexo I desta Lei e submeter-se-ão aos seguintes regramentos:
I - a indicação para os cargos em comissão do Gabinete é de competência do Vereador e sua nomeação dar-se-á por meio de ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II - cada Vereador organizará seu gabinete conforme as peculiaridades de seu mandato, observadas as possibilidades de assessoramento prevista nesta Lei e o respeito ao limite de cargos comissionados previsto no Anexo I;
III - as atribuições dos cargos e escolaridade mínima exigida para o seu provimento são as previstas no Anexo II;
IV - haverá possibilidade de reposicionamento dos ocupantes de cargos da Assessoria Parlamentar desde que haja compatibilidade com o grau de escolaridade exigido para seu provimento.
Art. 4º O Vereador ao qual o detentor de cargo em comissão esteja vinculado é responsável pela fiscalização e o desempenho das atribuições previstas nesta Lei.
Art. 5º Cada Gabinete Parlamentar será composto de:
I - 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar;
II - 01 (um) Assessor Parlamentar de Relações com as Comissões;
III - 01 (um) Assessor Parlamentar de Plenário;
IV - 01 (um) Assessor Parlamentar de Fiscalização;
V - 01 (um Assessor Parlamentar de Pesquisa e Redação;
VI - 02 (dois) Assessores Parlamentares de Relações Comunitárias;
VII - 01 (um) Assessor Parlamentar de Assuntos Políticos.
Parágrafo único. O Gabinete da Presidência terá direito a mais 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar de Relações Comunitárias e 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar de Plenário.
Art. 6º Os detentores de cargo em comissão ou função gratificada devem desempenhar suas atividades na Câmara Municipal, sendo que o exercício de atribuições fora das dependências do Legislativo, ou em horário não coincidente com o funcionamento da Câmara de Vereadores, deve ser autorizado e reconhecido pelo vereador do gabinete em que esteja lotado.
Art. 7º O controle de freqüência, realizado por meio de folha de presença, deverá ser encaminhado, mensalmente, ao órgão de pessoal da Câmara Municipal, devidamente assinada pelo servidor e ratificada pelo Vereador.
Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão de que trata esta Lei ficam automaticamente exonerados, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal em decorrência do seguinte:
I - encerramento da legislatura, excetuada a hipótese de reeleição do Vereador, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008;
II - afastamento do Vereador, nas hipóteses dos arts. 30 e 31 da Lei Orgânica do Município;
III - ocorrência de vaga no Gabinete, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do titular.
Art. 9º O servidor ocupante de cargo comissionado lotado no Gabinete de Vereador, uma vez exonerado, só poderá ser novamente nomeado após transcorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados de sua exoneração, ressalvadas as nomeações em Gabinete diverso do anteriormente ocupado.
Art. 10. A exoneração do servidor faz cessar o gozo de férias.
Art. 11. As atribuições dos ocupantes dos cargos do Gabinete são desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do Vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor.
Art. 12. Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio da Lei Municipal nº 3.121, de 6 de dezembro de 2012, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.121, de 6 de dezembro de 2012.
Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I NOMENCLATURA DO CARGO / NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE / REMUNERAÇÃO
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO R$ NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR R$5.500,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COM AS COMISSÕES R$4.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO R$3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE FISCALIZAÇÃO R$3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PESQUISA E REDAÇÃO R$3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS R$1.500,00 02
ASSESSOR PARLAMENTAR DE ASSUNTOS POLÍTICOS R$1.500,00 01
ANEXO II QUADRO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DOS CARGOS EM COMISSÃO FORMA DE RECRUTAMENTO: AMPLO
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - Chefiar as atividades parlamentares do Gabinete em que estiver lotado; - Prestar assessoramento direto ao vereador no exame de questões de interesse nas esferas política e administrativa; - Coordenar os assessores parlamentares na organização e planejamento de suas tarefas; - Coordenar as atividades do Gabinete do vereador, bem como o pessoal nele lotado; - Assessorar o vereador na formulação de proposições, ofícios e demais documentos do Gabinete; - manter o vereador informado sobre as notícias de interesse do município; - providenciar, com base em informações e em documentos, relatórios, planilhas, quadros demonstrativos, mapas e resumos; - Assessorar o vereador no controle do material e dos bens alocados no Gabinete; - Assessorar o Vereador na manutenção e organização de arquivos; - Cumprir e fazer cumprir todas as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; - Assessorar o Vereador no sentido de que sejam cumpridos rigorosamente todos os prazos inerentes ao processo legislativo; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS - Assessorar o Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com o cidadão; - assessoramento ao vereador nas reuniões a serem realizadas em bairros da cidade como instrumento participativo do mandato; - assessoramento ao vereador na formulação de políticas públicas de interesse de toda a comunidade ou da comunidade de bairros específicos de maior representação do parlamentar; - assessorar o Vereador na elaboração, manutenção e atualização de cadastros de trabalhadores, estudantes e donas de casa, com as informações que o Parlamentar entender necessárias; - assessorar o Vereador na elaboração, manutenção e atualização de cadastros de entidades e associações de bairros, suas diretorias e finalidades; - assessorar o Vereador no trabalho de atendimento das reivindicações de cada comunidade; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COM AS COMISSÕES - Assessorar o Vereador em matéria pertinente à aplicação do Regimento Interno, às normas relacionadas às Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias; - Assessorar o Vereador no sentido de que sejam cumpridos rigorosamente todos os prazos previstos no Regimento Interno relativo aos trabalhos das Comissões; - assessorar o vereador na tramitação de documentos parlamentares dentro das Comissões; - assessorar o Vereador no desenvolvimento dos trabalhos executados por todas as Comissões previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, inclusive as Parlamentar de Inquérito, mantendo-o informado dos pareceres emitidos e das decisões tomadas; - Assessorar diretamente o Vereador durante a reunião de Comissões Permanentes munindo o Parlamentar de informações necessárias para entendimento da matéria e elaboração conclusiva do Parecer; - Assessorar o vereador na tramitação de todas as matérias discutidas pelas Comissões, apresentando sugestões via emenda parlamentar; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO - Assessorar o Vereador no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo desenvolvidas no Plenário; - Assessorar o Vereador e os demais servidores lotados no Gabinete em matérias pertinentes à aplicação do Regimento Interno e normas relacionadas ao Plenário quando este estiver reunido; - Assessorar o vereador na tramitação de todas as matérias discutidas no Plenário, apresentando sugestões via emenda parlamentar, principalmente daquelas encaminhadas pela sociedade; - Assessorar o vereador na formulação das diretrizes dos discursos a serem proferidos na Tribuna da Câmara em defesa de projetos em discussão; - Assessorar o vereador na formulação dos discursos a serem proferidos na Tribuna da Câmara na defesa dos interesses de uma parcela ou de toda a comunidade; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR DE ASSUNTOS POLÍTICOS - Assessorar o Vereador em matéria pertinente ao relacionamento com os demais Vereadores, com o Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais e demais autoridades; - assessorar o vereador em matérias relativas aos prestadores de serviços públicos; - assessorar o Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade civil; -Assessorar o Vereador em matéria pertinente ao Partido político que estiver filiado, incluindo o seu Regimento Interno, sua resoluções, a política partidária a nível federal, estadual e municipal, suas metas e expectativas; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE FISCALIZAÇÃO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao exercício da atividade de fiscalização dos atos do Poder Executivo; - assessoramento ao vereador no cumprimento das normas administrativas inerentes à fiscalização que se deve desenvolver no âmbito da Câmara Municipal, seu orçamento, seus servidores e a execução de seu orçamento; Assessoramento ao vereador na análise de documentos contendo denúncias, seu recebimento e triagem de documentos; - assessoramento ao titular do cargo na elaboração de instrumentos cabíveis ao cumprimento da função fiscalizadora; - assessoramento ao titular na confecção de relatórios inerentes à função fiscalizadora; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PESQUISA E REDAÇÃO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao conteúdo das proposições em tramitação na Câmara Municipal; - assessoramento ao titular do respectivo gabinete no levantamento de dados, análise e elaboração de indicações, requerimentos, projetos de lei, projetos de resolução, moções e outras matérias de interesse do Vereador e que serão enviadas para tramitação no Plenário; - assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes à elaboração e à análise de textos normativos, circulares, comunicações, relatórios e ofícios; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei organiza o Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece as atribuições, número de cargos e valores de remuneração do pessoal lotado no Gabinete.
Art. 2º O Gabinete Parlamentar será composto pelo Chefe de Gabinete Parlamentar e por assessores parlamentares, todos de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º são de provimento em comissão, de recrutamento amplo, sob regime jurídico estatutário, distribuídos na forma do Anexo I desta Lei e submeter-se-ão aos seguintes regramentos:
I - a indicação para os cargos em comissão do Gabinete é de competência do Vereador e sua nomeação dar-se-á por meio de ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II - cada Vereador organizará seu gabinete conforme as peculiaridades de seu mandato, observadas as possibilidades de assessoramento prevista nesta Lei e o respeito ao limite de cargos comissionados previsto no Anexo I;
III - as atribuições dos cargos e escolaridade mínima exigida para o seu provimento são as previstas no Anexo II;
IV - haverá possibilidade de reposicionamento dos ocupantes de cargos da Assessoria Parlamentar desde que haja compatibilidade com o grau de escolaridade exigido para seu provimento.
Art. 4º O Vereador ao qual o detentor de cargo em comissão esteja vinculado é responsável pela fiscalização e o desempenho das atribuições previstas nesta Lei.
Art. 5º Cada Gabinete Parlamentar será composto de:
I - 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar;
II - 01 (um) Assessor Parlamentar de Relações com as Comissões;
III - 01 (um) Assessor Parlamentar de Plenário;
IV - 01 (um) Assessor Parlamentar de Fiscalização;
V - 01 (um Assessor Parlamentar de Pesquisa e Redação;
VI - 02 (dois) Assessores Parlamentares de Relações Comunitárias;
VII - 01 (um) Assessor Parlamentar de Assuntos Políticos.
Parágrafo único. O Gabinete da Presidência terá direito a mais 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar de Relações Comunitárias e 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar de Plenário.
Art. 6º Os detentores de cargo em comissão ou função gratificada devem desempenhar suas atividades na Câmara Municipal, sendo que o exercício de atribuições fora das dependências do Legislativo, ou em horário não coincidente com o funcionamento da Câmara de Vereadores, deve ser autorizado e reconhecido pelo vereador do gabinete em que esteja lotado.
Art. 7º O controle de freqüência, realizado por meio de folha de presença, deverá ser encaminhado, mensalmente, ao órgão de pessoal da Câmara Municipal, devidamente assinada pelo servidor e ratificada pelo Vereador.
Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão de que trata esta Lei ficam automaticamente exonerados, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal em decorrência do seguinte:
I - encerramento da legislatura, excetuada a hipótese de reeleição do Vereador, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008;
II - afastamento do Vereador, nas hipóteses dos arts. 30 e 31 da Lei Orgânica do Município;
III - ocorrência de vaga no Gabinete, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do titular.
Art. 9º O servidor ocupante de cargo comissionado lotado no Gabinete de Vereador, uma vez exonerado, só poderá ser novamente nomeado após transcorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados de sua exoneração, ressalvadas as nomeações em Gabinete diverso do anteriormente ocupado.
Art. 10. A exoneração do servidor faz cessar o gozo de férias.
Art. 11. As atribuições dos ocupantes dos cargos do Gabinete são desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do Vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor.
Art. 12. Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio da Lei Municipal nº 3.121, de 6 de dezembro de 2012, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.121, de 6 de dezembro de 2012.
Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I NOMENCLATURA DO CARGO / NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE / REMUNERAÇÃO
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO R$ NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR R$5.500,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COM AS COMISSÕES R$4.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO R$3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE FISCALIZAÇÃO R$3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PESQUISA E REDAÇÃO R$3.000,00 01
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS R$1.500,00 02
ASSESSOR PARLAMENTAR DE ASSUNTOS POLÍTICOS R$1.500,00 01
ANEXO II QUADRO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DOS CARGOS EM COMISSÃO FORMA DE RECRUTAMENTO: AMPLO
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - Chefiar as atividades parlamentares do Gabinete em que estiver lotado; - Prestar assessoramento direto ao vereador no exame de questões de interesse nas esferas política e administrativa; - Coordenar os assessores parlamentares na organização e planejamento de suas tarefas; - Coordenar as atividades do Gabinete do vereador, bem como o pessoal nele lotado; - Assessorar o vereador na formulação de proposições, ofícios e demais documentos do Gabinete; - manter o vereador informado sobre as notícias de interesse do município; - providenciar, com base em informações e em documentos, relatórios, planilhas, quadros demonstrativos, mapas e resumos; - Assessorar o vereador no controle do material e dos bens alocados no Gabinete; - Assessorar o Vereador na manutenção e organização de arquivos; - Cumprir e fazer cumprir todas as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; - Assessorar o Vereador no sentido de que sejam cumpridos rigorosamente todos os prazos inerentes ao processo legislativo; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS - Assessorar o Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com o cidadão; - assessoramento ao vereador nas reuniões a serem realizadas em bairros da cidade como instrumento participativo do mandato; - assessoramento ao vereador na formulação de políticas públicas de interesse de toda a comunidade ou da comunidade de bairros específicos de maior representação do parlamentar; - assessorar o Vereador na elaboração, manutenção e atualização de cadastros de trabalhadores, estudantes e donas de casa, com as informações que o Parlamentar entender necessárias; - assessorar o Vereador na elaboração, manutenção e atualização de cadastros de entidades e associações de bairros, suas diretorias e finalidades; - assessorar o Vereador no trabalho de atendimento das reivindicações de cada comunidade; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE RELAÇÕES COM AS COMISSÕES - Assessorar o Vereador em matéria pertinente à aplicação do Regimento Interno, às normas relacionadas às Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias; - Assessorar o Vereador no sentido de que sejam cumpridos rigorosamente todos os prazos previstos no Regimento Interno relativo aos trabalhos das Comissões; - assessorar o vereador na tramitação de documentos parlamentares dentro das Comissões; - assessorar o Vereador no desenvolvimento dos trabalhos executados por todas as Comissões previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, inclusive as Parlamentar de Inquérito, mantendo-o informado dos pareceres emitidos e das decisões tomadas; - Assessorar diretamente o Vereador durante a reunião de Comissões Permanentes munindo o Parlamentar de informações necessárias para entendimento da matéria e elaboração conclusiva do Parecer; - Assessorar o vereador na tramitação de todas as matérias discutidas pelas Comissões, apresentando sugestões via emenda parlamentar; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO - Assessorar o Vereador no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo desenvolvidas no Plenário; - Assessorar o Vereador e os demais servidores lotados no Gabinete em matérias pertinentes à aplicação do Regimento Interno e normas relacionadas ao Plenário quando este estiver reunido; - Assessorar o vereador na tramitação de todas as matérias discutidas no Plenário, apresentando sugestões via emenda parlamentar, principalmente daquelas encaminhadas pela sociedade; - Assessorar o vereador na formulação das diretrizes dos discursos a serem proferidos na Tribuna da Câmara em defesa de projetos em discussão; - Assessorar o vereador na formulação dos discursos a serem proferidos na Tribuna da Câmara na defesa dos interesses de uma parcela ou de toda a comunidade; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
ASSESSOR PARLAMENTAR DE ASSUNTOS POLÍTICOS - Assessorar o Vereador em matéria pertinente ao relacionamento com os demais Vereadores, com o Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais e demais autoridades; - assessorar o vereador em matérias relativas aos prestadores de serviços públicos; - assessorar o Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade civil; -Assessorar o Vereador em matéria pertinente ao Partido político que estiver filiado, incluindo o seu Regimento Interno, sua resoluções, a política partidária a nível federal, estadual e municipal, suas metas e expectativas; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE FISCALIZAÇÃO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao exercício da atividade de fiscalização dos atos do Poder Executivo; - assessoramento ao vereador no cumprimento das normas administrativas inerentes à fiscalização que se deve desenvolver no âmbito da Câmara Municipal, seu orçamento, seus servidores e a execução de seu orçamento; Assessoramento ao vereador na análise de documentos contendo denúncias, seu recebimento e triagem de documentos; - assessoramento ao titular do cargo na elaboração de instrumentos cabíveis ao cumprimento da função fiscalizadora; - assessoramento ao titular na confecção de relatórios inerentes à função fiscalizadora; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Incompleto
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PESQUISA E REDAÇÃO - competente para prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes ao conteúdo das proposições em tramitação na Câmara Municipal; - assessoramento ao titular do respectivo gabinete no levantamento de dados, análise e elaboração de indicações, requerimentos, projetos de lei, projetos de resolução, moções e outras matérias de interesse do Vereador e que serão enviadas para tramitação no Plenário; - assessoramento ao titular do respectivo gabinete em matérias pertinentes à elaboração e à análise de textos normativos, circulares, comunicações, relatórios e ofícios; - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio