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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3294 de 27/12/2013


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover premiação aos Contribuintes que recolherem à vista o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU."

DECRETO Nº 7652 DE 09/01/2014 - REGULAMENTO
DECRETO Nº 7669/2014 - ALTERAÇÃO INCISO II DO ART. 3º (DECRETO 7652)
DECRETO Nº 7686/2014 - ALTERAÇÃO ARTS. 2º E 3º (DECRETO 7652)
DECRETO Nº 7991/2015 - REGULAMENTO 2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover sorteio de prêmios a título de incentivo aos contribuintes que recolherem à vista o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

§ 1º A premiação e o valor de que tratam esta Lei será definido na forma regulamentar.

§ 2º Os contribuintes habilitados a participarem do sorteio são os que estiverem com o IPTU, referente ao seu imóvel, totalmente quitado até a data do vencimento da cota única.

§ 3º Na hipótese de ser sorteado Contribuinte proprietário de imóvel alugado cuja responsabilidade contratual pelo pagamento do IPTU seja do inquilino, será deste último o direito à premiação, observado o disposto no § 2º.

Art. 2º Será constituída uma Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio, composta pelos seguintes membros, nomeados através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal:

I - Controlador Geral do Município;

II - Secretário de Desenvolvimento Econômico;

III - 01 (um) Fiscal Tributário; e

IV - 01 (um) representante do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI.

Art. 3º Compete à Comissão de que trata o artigo anterior:

I - coordenar e fiscalizar o sorteio;

II - verificar os documentos e o julgamento de casos omissos para a entrega dos prêmios; e

III - apresentar relatório circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos contemplados.

Art. 4º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:

I - o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;

II - os Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga;

III - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral;

IV - os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Ipatinga;

V - os servidores lotados na Seção de Tributos Imobiliários;

VI - os membros da Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio; e

VII - os contribuintes que gozam da isenção total do pagamento do IPTU.

Art. 5º A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente divulgados através do site da Prefeitura Municipal de Ipatinga e da imprensa local.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação Orçamentária n.º 2.06.01.04.122.0002.2019-3.3.90.31.00.

Art. 7º Esta Lei será regulamentada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.


Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2013.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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