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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1081 de 10/10/1989


"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".

Lei nº 1.084/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados, em 45,29% (quarenta e cinco vírgula vinte e nove por cento), a partir de 1º de setembro de 1989, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de agosto de 1989.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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