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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3302 de 09/01/2014


"Consagra o dia 8 de março como Dia Municipal da Imprensa e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o dia 8 de março consagrado como "Dia Municipal da Imprensa", para celebrar a importância do trabalho dos profissionais de imprensa de todas as áreas em nosso município.

Art. 2º O "Dia Municipal da Imprensa" será comemorado, anualmente, a partir da promulgação desta Lei, em 8 de março, em memória dos profissionais de imprensa Rodrigo Neto de Faria e Walgney de Assis Carvalho, assassinados respectivamente em 8 de março de 2013 e 14 de abril de 2013.

Art. 3º Fica criado o Monumento à Imprensa a ser edificado na Praça dos Três Poderes, no Centro de Ipatinga, em local a ser delimitado pelo setor competente da municipalidade.

Parágrafo único. A peça será construída em aço inox, aço rústico e pedra bruta de granito conforme desenho demonstrado no Anexo I desta Lei, representando os Profissionais de Imprensa e sua luta diária pela rapidez, precisão e transparência da informação nos jornais, rádio, televisão e rede mundial de computadores.

Art. 4º O projeto, a construção e instalação do Monumento de que trata o artigo anterior dar-se-á sem ônus para os cofres públicos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de janeiro de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL


Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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