Resolução Nº679 de 26/12/2013
"Altera a Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 60 da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003 - que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 60. É proibido o porte de armas no recinto da Câmara Municipal a qualquer cidadão, inclusive Vereador.
§ 1º A vedação não se aplica aos membros dos órgãos de segurança pública que, por força do ofício, têm porte de arma funcional.
§ 2º Compete à Mesa da Câmara determinar o desarmamento ou a retirada do recinto da Câmara do cidadão que transgredir a disposição deste artigo.
§ 3º A infringência ao disposto neste artigo por parte de Vereador constitui quebra de decoro parlamentar."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 26 de dezembro de 2013.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1º O art. 60 da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003 - que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 60. É proibido o porte de armas no recinto da Câmara Municipal a qualquer cidadão, inclusive Vereador.
§ 1º A vedação não se aplica aos membros dos órgãos de segurança pública que, por força do ofício, têm porte de arma funcional.
§ 2º Compete à Mesa da Câmara determinar o desarmamento ou a retirada do recinto da Câmara do cidadão que transgredir a disposição deste artigo.
§ 3º A infringência ao disposto neste artigo por parte de Vereador constitui quebra de decoro parlamentar."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Ipatinga, em 26 de dezembro de 2013.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE