Lei Nº1085 de 31/10/1989
"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipa de Ipatinga".
Lei nº 1.090/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 37,7% (trinta e sete vírgula sete por cento), a partir de 1º de outubro de 1989, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de setembro de 1989.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de outubro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 37,7% (trinta e sete vírgula sete por cento), a partir de 1º de outubro de 1989, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de setembro de 1989.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de outubro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL