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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1085 de 31/10/1989


"Dispõe sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipa de Ipatinga".

Lei nº 1.090/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 37,7% (trinta e sete vírgula sete por cento), a partir de 1º de outubro de 1989, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de setembro de 1989.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de outubro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa da Câmara
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