Lei Nº1087 de 06/11/1989
"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bethânia - ACBB".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bethânia - ACBB, com sede à rua Gênova, 29, naquela comunidade.
Art. 2º - A Associação Comunitária do Bairro Bethânia tem por objetivo coordenar as obras sociais, buscando implementar a melhoria das condições de educação, higiene e lazer da comunidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bethânia - ACBB, com sede à rua Gênova, 29, naquela comunidade.
Art. 2º - A Associação Comunitária do Bairro Bethânia tem por objetivo coordenar as obras sociais, buscando implementar a melhoria das condições de educação, higiene e lazer da comunidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL