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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1087 de 06/11/1989


"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bethânia - ACBB".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bethânia - ACBB, com sede à rua Gênova, 29, naquela comunidade.

Art. 2º - A Associação Comunitária do Bairro Bethânia tem por objetivo coordenar as obras sociais, buscando implementar a melhoria das condições de educação, higiene e lazer da comunidade.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Laerte Malta Maciel.
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