Resolução Nº681 de 26/02/2014
"Dispõe sobre a recomposição do valor dos subsídios dos Vereadores".
LEI Nº 3969/2019 - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2009, pelo índice previsto na Lei nº 2.469, de 22 de julho de 2008, ou seja, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 26 de fevereiro de 2014.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1º Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2009, pelo índice previsto na Lei nº 2.469, de 22 de julho de 2008, ou seja, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 26 de fevereiro de 2014.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE