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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº681 de 26/02/2014


"Dispõe sobre a recomposição do valor dos subsídios dos Vereadores".

LEI Nº 3969/2019 - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2009, pelo índice previsto na Lei nº 2.469, de 22 de julho de 2008, ou seja, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 26 de fevereiro de 2014.

Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Ademir Cláudio Dias , Adiel Fernandes de Oliveira , Agnaldo Giovani Bicalho , Antônio Geraldo Benedito , Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe , Fábio Pereira dos Santos , Jadson Heleno Moreira , José Geraldo , Juarez Carlos Pires , Lene Teixeira Sousa Gonçalves , Nilson Lucas Gonçalves , Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil , Nilton Manoel , Roberto Carlos Muniz , Rogério Rodrigues de Oliveira - Léo Escolar , Saulo Manoel da Silveira , Sebastião Ferreira Guedes , Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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