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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3309 de 05/03/2014


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílio."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a transferir recurso a entidade privada sem fins lucrativos, a título de Auxílio, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal 3.189, de 11 de julho de 2013 e suas alterações.

Art. 2º A instituição beneficiada com repasse financeiro, previsto na Lei Orçamentária de 2014, através de Auxílio, está relacionada no ANEXO I, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de Dotação Orçamentária existente no Orçamento de 2014.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 05 de março de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL


ANEXO I

AUXÍLIO

SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social

NOME ENTIDADE VALOR
Lar Fraternidade Cristã 30.000,00
TOTAL 30.000,00

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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