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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3310 de 05/03/2014


"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de Recursos Orçamentários de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais), para o reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7699/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de Recursos Orçamentários de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa quatro mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 2.10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 307.000,00

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 2.13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.364.0007.2109 Universidade Aberta
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 160.000,00

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 2.16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.0008.2134 Ações de Fomento à Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 47.000,00

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 2.16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 280.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 794.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente Transposição decorrerão da anulação parcial ou total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 2.05.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.05.01.04.122.0002.2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 107.000,00

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 2.05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 200.000,00

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 160.000,00

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 2.16.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.16.01.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 47.000,00

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 2.16.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.16.01.24.131.0018.2131 Publicidade Institucional das Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 120.000,00

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Unidade: 2.16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 2.16.01 Gabinete
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 120.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 794.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 05 de março de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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