Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3311 de 12/03/2014


"Declara de Utilidade Pública a Associação Master de Atletismo Vale do Aço - AMAVA."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Master de Atletismo Vale do Aço - AMAVA, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação Master de Atletismo Vale do Aço - AMAVA tem por finalidades:

I - promover eventos esportivos e sociais;

II - participar de competições regionais e nacionais;

III - participar de competições internacionais, quando autorizadas pelas Entidades de administração do desporto master (ABRAM);

IV - opinar nas questões que interessam ou atinjam o esporte regional ou nacional, no campo doutrinário ou prático, quando solicitada;

V - estabelecer laços de amizade com os esportistas da ativa, de modo a infundir-lhes no espírito, perspectivas de um ambiente sadio e acolhedor, no dia em que desejarem ingressar na Associação;

VI - relacionar-se com entidades públicas ou privadas, a fim de integrar-se na realidade esportiva brasileira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 12 de março de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
Início do rodapé