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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3312 de 12/03/2014


"Dispõe sobre denominação da Unidade de Saúde Básica no Bairro Caravelas - Arnaldo Lira de Araújo."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Arnaldo Lira de Araújo a Unidade Básica de Saúde do Bairro Caravelas.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregarse-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de março de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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